NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A DURAÇÃO DO MANDATO DO REITOR DO IFPR – Campus Telêmaco Borba

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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A DURAÇÃO DO MANDATO DO REITOR DO IFPR

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Em relação aos recentes questionamentos sobre a duração do mandato do Reitor Irineu Mário Colombo, comunicamos a comunidade acadêmica que, com base no Artº 12, da Lei 11.892, os reitores são nomeados pelo Presidente da República, para um mandato de 4 (quatro) anos.

 No âmbito do IFPR, a eleição do reitor Mário Irineu Colombo, foi provocada pela renúncia de Alípio Leal dos Santos Neto, que renunciou ao cargo de reitor do IFPR, para assumir a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do governo do Estado do Paraná.

Com a renúncia do Ex-Reitor Alípio Leal dos Santos Neto, é considerado extinto o mandato e o Conselho Superior do IFPR, através da Resolução 01/2011, deflagrou eleições para um novo mandato de 4 anos (2011-2015). Os dois candidatos inscritos para o pleito, fizeram campanha para um período de 4 anos e os eleitores manifestaram democraticamente a sua vontade, cientes de que, o mandato seria para um período de 4 anos, conforme fora preconizado durante todo o processo eleitoral pelos 2 candidatos. Findo o processo eleitoral, no qual Irineu Mário Colombo logrou êxito com 77% dos votos válidos, a Comissão Eleitoral Central encaminha o resultado da eleição ao Conselho superior do IFPR, que de posse dos dados oficiais da eleição, encaminha para a SETEC/MEC que emite o Parecer nº 20/2011, confirmando o mandato de 4 anos; em sequência o CONJUR/MEC emite a Nota Técnica nº 542/2011, que também confirma o mandato por 4 anos, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil através do Parecer SAJ nº 1651/2011, ratifica mandato para 4 anos ,e, por fim, a presidenta Dilma Roussef, assina Decreto Presidencial nomeando o Reitor Mário Irineu Colombo para a gestão 2011-2015.

Os questionamentos levantados sobre a possibilidade do mandato do reitor finalizar em 2014, decorrem de erro material produzido no relatório da eleição, emitido pela Comissão Eleitoral Central-CEC, que influenciou na redação da Resolução Consup 10/2011, citando prazos divergentes dos demais documentos que compõem o processo. Cabe ressaltar que, tais documentos foram partes integrantes do processo, em que, após análise pelo MEC, foi pacificado entendimento sobre a existência de erro material, passível de ser dirimido analisando os demais documentos elencados aos autos. Há de se considerar que, erros ou omissões não poderão acarretar em nulidade, quando do processo constarem elementos suficientes para a validação do ato.

Nesse sentido, a análise jurídica do processo efetuado pela Consultoria Jurídica do MEC, seguiu o entendimento de que, o mandato seria para um período de 4 anos, o que culminou com a assinatura do Decreto Presidencial, que nomeou Mário Irineu Colombo como reitor do IFPR, para o mandato 2011-2015.

 

 

 

 

 

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