Sobre o TCC – Campus Telêmaco Borba
Sobre o TCC

Sobre o TCC

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CAPÍTULO I

DO CONCEITO

Art. 1º – O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – será o resultado do desenvolvimento de projeto de extensão, projeto de pesquisa bibliográfica, descritiva e/ou experimental.

Parágrafo Único – O projeto deverá apresentar um questionamento ou problema, que direcionará a geração e/ou discussão de resultados próprios ou fundamentados na literatura.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º – O TCC é um trabalho que tem por finalidade propiciar ao aluno:

I. Estímulo à produção científica;

II. Aprofundamento de um tema da área de Física;

III. Aprofundamento de um tema da área de Ensino de Física;

IV. Aprofundamento de um tema de área correlata à Física;

V. Formação interdisciplinar;

VI. Desenvolvimento da capacidade científica, crítica, reflexiva e criativa na área de interesse;

VII. Realização de experiências de pesquisa e extensão;

VIII. Inter-relação entre teoria e prática;

IX. Interação entre o Corpo Docente e Discente.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DO TCC

Art. 3º – À Comissão do TCC compete:

I. Preparar e apresentar calendário anual com as datas para entrega do tema, do Projeto e do Trabalho Final, bem como da avaliação pela Banca Examinadora e da apresentação pública do TCC, compatível com o calendário acadêmico;

II. Cuidar para que o cronograma seja rigorosamente cumprido;

III. Divulgar as normas do TCC para todos os alunos e professores a partir do 5º período letivo;

IV. Verificar que o tema dos projetos propostos esteja em concordância com os objetivos do TCC apresentados no CAPÍTULO II.

V. Controlar o número de orientandos por professor, bem como fazer o levantamento dos alunos que não indicaram tema e/ou orientador;

VI. Formalizar a escolha do orientador e co-orientador pelo aluno;

VII. Designar os professores que comporão as bancas examinadoras;

VIII. Acompanhar o processo de avaliação do Projeto e do Trabalho Final do TCC;

IX. Receber do orientador os exemplares do TCC e encaminhá-los para Banca Examinadora;

X. Receber do orientador os resultados da avaliação da Banca Examinadora;

XI. Publicar e encaminhar o resultado final à Secretaria Acadêmica;

XII. Receber o TCC em sua forma final e definitiva para deposito na Biblioteca do Câmpus;

XIII. Mediar, se necessário, as relações entre orientador e aluno;

XIV. Definir, junto ao Coordenador do curso e ao Orientador sobre os casos de omissão do orientando, bem como do descumprimento dos prazos e das normas deste Regulamento.

CAPÍTULO IV

DA CARGA HORÁRIA, PERÍODO DE REALIZAÇÃO E INSCRIÇÃO.

Art. 4º – O TCC será desenvolvido por meio de componente curricular obrigatório, denominado Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), com carga horária definida PPC do curso, de acordo com a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Física.

Art. 5º – O componente TCC I será cursado a partir do 7º período e o TCC II a partir do período subsequente ao TCC I.

CAPÍTULO V

DO PROJETO, DA ORIENTAÇÃO E DA REGULAMENTAÇÃO.

Art. 6º – O projeto do TCC poderá ser elaborado em conjunto, desde que expressamente autorizado pela Comissão do TCC, no entanto, o trabalho final do TCC deverá ser desenvolvido e apresentado individualmente.

§ 1º – Os alunos deverão apresentar a proposta de trabalho conjunta até 15 dias após o inicio da disciplina de TCC I, explicando claramente a responsabilidade de cada integrante no desenvolvimento do projeto.

§ 2º – Só serão aceitos trabalhos em conjunto nos casos em que a complexidade do trabalho seja impeditivo de realização individual e mediante autorização da Comissão do TCC.

§ 3º – Só serão aceitos trabalhos em conjunto nos casos em que cada integrante seja responsável pelo desenvolvimento específico de uma parte do trabalho, mas que as partes sejam complementares entre si para publicações.

§ 4º – A elaboração conjunta de TCC só servirá para fins de publicação, ou seja, o desenvolvimento e análise deverão ser feitas individualmente e no final os resultados deverão ser debatidos a fim de obter uma conclusão final.

§ 5º – A comissão do TCC irá analisar o mérito da proposta e terá um prazo de 15 dias para avaliar e responder.

§ 6º – A versão que será entregue ao orientador para apresentação será individual, ou seja, cada discente fará o seu TCC e entregará a versão final individualmente.

Art. 7º – Poderão ser orientadores do TCC os professores efetivos do IFPR – Campus Telêmaco Borba e com experiência na temática a ser desenvolvida.

§ 1º – O numero de orientações de TCC por orientador será distribuído de forma igualitária, casos excepcionais serão avaliados pela comissão.

§ 2º – O orientador deverá firmar um Termo de Compromisso de orientação mediante o preenchimento de formulário.

Art. 8º – Quando houver participação efetiva de outro docente, poderá haver a figura do co-orientador.

Parágrafo Único – São considerados co-orientadores: professores do IFPR, professores de outras Instituições de Ensino Superior ou profissional de instituições com comprovada atuação na área de interesse do projeto.

Art. 9º – O projeto deverá ser elaborado sobre tema relacionado com a área do orientador ou do co-orientador, se for o caso.

Parágrafo Único – O projeto deverá conter um cronograma de atividades que será acompanhado pelo orientador.

Art. 10 – O(s) discente(s) deverá(ão) elaborar o trabalho escrito final do TCC nas normas de apresentação de trabalhos acadêmicos do IFPR disponíveis na biblioteca da instituição.

Art. 11 – Ao Orientador caberá orientar, rever e aprovar a redação final do trabalho e encaminhar os trabalhos para que a Comissão do TCC tome as providências necessárias, observando-se o prazo mínimo de trinta dias anteriores à data definida para a defesa.

Parágrafo Único – Os TCCs concluídos para a apresentação devem ser entregues ao Orientador na data estabelecida pela Comissão do TCC.”.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

Art. 12 – A aprovação na disciplina TCC I exigirá frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e apresentação do projeto, que será avaliado pelo professor da disciplina ou por professor por ele designado, ou por uma banca de professores. O projeto deverá alcançar o escore mínimo exigido, de acordo com a Portaria 120/2009 e com a Resolução nº 55/2011, para ser aprovado.

Art. 13 – A banca examinadora para a avaliação do TCC II será composta por três professores preferencialmente do IFPR-Câmpus Telêmaco Borba. O presidente da banca e um suplente serão escolhidos pela Comissão de TCC a partir de uma lista de 5 nomes, sugeridos pelo orientador.

Parágrafo Único – O orientador deverá participar da apresentação, entretanto não participará como banca examinadora;

Art. 14 – A Avaliação do TCC II pela Banca Examinadora envolverá a apreciação:

I – Do trabalho escrito;

II – Da apresentação pública;

Art. 15 – A apresentação em sessão pública será na forma oral.

Parágrafo Único – A duração será de 20 (vinte) minutos. Caso o tempo estipulado seja extrapolado o trabalho será penalizado.

Art. 16 – Será aprovado no componente TCC II o acadêmico com 75% das metas estabelecidas cumpridas e a média dos valores atribuídos na ficha de avaliação igual ou superior a média vigente.

Parágrafo Único – O aluno que obtiver conceito final D será reprovado.

Art. 17 – Após a correção e aprovação pela banca examinadora, deverá ser entregue a versão final do trabalho escrito à Comissão do TCC, em mídia digital, no prazo máximo de 7 dias.

§ 1º – O orientador deverá verificar o atendimento da correção sugerida pela banca examinadora e encaminhar parecer à Comissão do TCC.

§ 2º – Somente após o recebimento da versão final que a comissão informará a secretaria acadêmica sobre a aprovação na disciplina.

Art. 18 – O discente e o orientador deverão firmar um termo autorizando a disponibilização pública do texto escrito e definir uma data, com prazo, não superior a 12 meses a partir da defesa, para a publicação.

Art. 19 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do TCC.

CAPÍTULO VII

DOS ESTUDANTES

Art. 11 – São obrigações do(s) Estudante(s):

§ 1º – Requerer matrícula nas disciplinas;

§ 2º – Elaborar e apresentar o Projeto e o documento final do TCC em conformidade com este Regulamento;

§ 3º – Apresentar toda a documentação solicitada pelo professor responsável pelo TCC e pelo professor orientador;

§ 4º – Participar das reuniões periódicas de orientação com o professor orientador e com o professor responsável pelo TCC, e entregar relatórios das mesmas;

§ 5º – Seguir as recomendações do professor orientador referentes ao TCC;

§ 6º – Participar de seminários referentes ao TCC;

§ 7º – Entregar ao professor orientador o documento final corrigido de acordo com as normas e recomendações da banca examinadora nas versões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais, tais como: planilhas, gráficos, softwares e outros;

§ 8º – Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos pela Comissão de TCC, em todas as fases de preparação e apresentação do TCC;

§ 9º – Respeitar os princípios e normas técnicas, éticas, estéticas e científicas, especialmente no que concerne aos direitos autorais sobre artigos e conteúdos técnico-científicos, textos, dados e informações de livros, sítios da Internet, entre outros, evitando todas as formas e tipos de plágio acadêmico.

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