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Pesquisa e Extensão

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COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO

De acordo com o Estatuto do Instituto Federal do Paraná:

Capítulo II – Da Extensão

Art. 31 – As ações de extensão e de interação com a sociedade constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o Instituto Federal e a sociedade.

Art. 32 – As atividades de extensão e de interação com a sociedade têm como objetivo a promoção da divulgação de conhecimentos científico, social, artístico e cultural que constituem o patrimônio da humanidade, de maneira inclusiva e reconhecendo os saberes existentes, através da oferta de atividades específicas.

Capítulo III – Da Pesquisa e Inovação

Art. 34 – As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social.

Art. 35 – As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.

Art. 36 – A pesquisa consiste em toda e qualquer atividade investigativa com objetivo e metodologia definidos, ligada à aplicação de teorias ou modelos científicos na resolução de problemas de natureza social, cultural, artística filosófica e tecnológica.

Art. 37 – As atividades de pesquisa têm como objetivo desenvolver espírito científico e pensamento reflexivo para a investigação, a produção e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, visando o desenvolvimento da sociedade a partir dos arranjos produtivos locais, sociais e culturais.

Art. 38 – As ações de pesquisa, em todos os níveis e modalidades de ensino, contribuem para o progresso da ciência e da tecnologia, o desenvolvimento social, a preservação do meio ambiente e o respeito à vida.

Art. 39 – A inovação consiste na introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.

Profa. Dra. Mariana Ciminelli Maranho

mariana.maranho@ifpr.edu.br

Coordenadora de Pesquisa e Extensão

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